Estão isentos de despacho de largada:
- a)Os navios das marinhas de guerra e outros navios de Estado;
- b)Os navios e embarcações de tráfego local;
- c)Os navios e embarcações de pesca, com excepção das embarcações de pesca do largo;
- d)Os rebocadores e embarcações auxiliares, locais ou costeiros.