- 1 -A emissão de despacho de largada de navios e embarcações objecto de medidas específicas no âmbito do controlo de navios pelo Estado do Porto (port State control) consta de diploma próprio.
- 2 -O regime aplicável às embarcações de alta velocidade e às embarcações de recreio consta de legislação própria.
- 3 -Constam, igualmente, de regulamentação especial no quadro de determinações e procedimentos aprovados no âmbito da Autoridade Marítima Nacional, os actos praticados a navios e embarcações a operar inter ilhas nas Regiões Autónomas.
Artigo 9.º — Regimes especiais
Vigente desde: 06/11/2007
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