São havidos como interessados no procedimento administrativo todos os que tenham interesse pessoal, directo e legítimo na sua resolução.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Agosto de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Promulgado em 23 de Setembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 27 de Setembro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.