Transfere para o Centro Nacional de Pensões os encargos decorrentes das pensões complementares de reforma e sobrevivência a cargo do ex-Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas
Os encargos com as pensões complementares de reforma e sobrevivência decorrentes da execução do Decreto-Lei n.º 562/77, de 31 de Dezembro, que têm vindo a ser suportados pela administração liquidatária do ex-Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA), são transferidos para o Centro Nacional de Pensões.
O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Outubro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Teixeira dos Santos - Fernando Manuel Vaz-Zeller Gomes da Silva - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 28 de Novembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Dezembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.