Cria o Hospital do Barlavento Algarvio, colocando-o em regime de instalação
Objecto
É criado o Hospital do Barlavento Algarvio, localizado em Portimão, pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei no 19/88, de 21 de Janeiro.
Instalação
Financiamento
Até à aprovação do respectivo orçamento, o Hospital do Barlavento Algarvio é financiado por verbas do Serviço Nacional de Saúde, a atribuir pelo Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.
Funcionamento
O Hospital do Barlavento Algarvio rege-se, na parte não prevista neste diploma, pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis aos estabelecimentos hospitalares integrados no Serviço Nacional de Saúde.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
Promulgado em 10 de Novembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Novembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.