É criado o Hospital do Barlavento Algarvio, localizado em Portimão, pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei no 19/88, de 21 de Janeiro.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 23/11/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/1998