O Hospital do Barlavento Algarvio rege-se, na parte não prevista neste diploma, pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis aos estabelecimentos hospitalares integrados no Serviço Nacional de Saúde.
Artigo 4.º — Funcionamento
Vigente desde: 23/11/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/1998