O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2006.
ANEXO I
Entidades que, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º, passam a estar sujeitas à obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações
- 1 -Estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços:
- a)Estabelecimentos de comércio a retalho e conjuntos comerciais, bem como estabelecimentos de comércio por grosso com revenda ao consumidor final;
- b)Postos de abastecimento de combustíveis;
- c)Lavandarias, estabelecimentos de limpeza a seco e de engomadoria;
- d)Salões de cabeleireiro, institutos de beleza ou outros de natureza similar, independentemente da denominação adoptada;
- e)Estabelecimentos de tatuagens e colocação de piercings;
- f)Estabelecimentos de comércio, manutenção e reparação de velocípedes, ciclomotores, motociclos e veículos automóveis novos e usados;
- g)Estabelecimentos de manutenção física, independentemente da designação adoptada;
- h)Recintos de espectáculos de natureza artística;
- i)Parques de estacionamento subterrâneo ou de superfície;
- j)Farmácias;
- l)Estabelecimentos de aluguer de velocípedes, de motociclos e de veículos automóveis;
- m)Estabelecimentos de reparação de bens pessoais e domésticos;
- n)Estabelecimentos de aluguer de videogramas;
- o)Estabelecimentos notariais privados;
- p)Estabelecimentos das empresas de construção civil;
- q)Estabelecimentos das empresas de promoção imobiliária;
- r)Estabelecimentos das empresas de administração de condomínios;
- s)Estabelecimentos das empresas de avaliação imobiliária;
- t)Estabelecimentos de centros de estudos e de explicações.
- 2 -Estabelecimentos dos prestadores de serviços seguintes:
- a)Prestadores de serviços públicos essenciais a que se refere a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho;
- b)Prestadores de serviços de transporte rodoviários, ferroviários, marítimos, fluviais, aéreos, de comunicações electrónicas e postais;
- c)Prestadores de serviços de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos, incluindo os serviços e organismos da Administração Pública que actuem neste sector.
- 3 -Estabelecimentos das instituições particulares de segurança social em relação aos quais existam acordos de cooperação celebrados com os centros distritais de segurança social:
- a)Creches;
- b)Pré-escolar;
- c)Centros de actividade de tempos livres;
- d)Lares para crianças e jovens;
- e)Lares para idosos;
- f)Centros de dia;
- g)Apoio domiciliário;
- h)Lares para pessoas com deficiências;
- i)Centros de actividades ocupacionais para deficientes;
- j)Centros comunitários;
- l)Cantinas sociais;
- m)Casa-abrigos;
- n)Estabelecimentos das empresas de ocupação de actividades de tempos livres ou outros de natureza similar independentemente da denominação adoptada.
- 4 -Instituições de crédito e sociedades financeiras.
- 5 -Estabelecimentos das empresas de seguros bem como os estabelecimentos de mediadores, corretores de seguros e sociedades gestoras de fundos de pensões.
- 6 -Marinas.
- 7 -Clínicas veterinárias.
- 8 -Estabelecimentos particulares e cooperativos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
- 9 -Estabelecimentos do ensino superior particular e cooperativo.
ANEXO II
Entidades que já se encontram sujeitas à obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações, de acordo com a legislação existente à data da entrada em vigor deste decreto-lei, a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º
- 1 -Estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços:
- a)Centros de inspecção automóvel;
- b)Escolas de condução;
- c)Centros de exames de condução;
- d)Empresas de mediação imobiliária;
- e)Agências funerárias;
- f)Postos consulares.
- 2 -Estabelecimentos de prestação de serviços na área do turismo:
- a)Empreendimentos turísticos;
- b)Estabelecimentos de restauração e bebidas;
- c)Turismo no espaço rural;
- d)Agências de viagens e turismo;
- e)Salas de jogo do bingo;
- f)Turismo da natureza;
- g)Empresas de animação turística;
- h)Recintos com diversões aquáticas;
- i)Campos de férias;
- j)Estabelecimentos termais;
- l)Marina de Ponta Delgada.
- 3 -Estabelecimentos das instituições particulares de segurança social:
- a)Instituições particulares de solidariedade social;
- b)Estabelecimentos de apoio social;
- c)Serviços de apoio domiciliário.
- 4 -Estabelecimentos dos prestadores de serviços na área da saúde:
- a)Unidades privadas de saúde com internamento ou sala de recobro;
- b)Unidades privadas de saúde com actividade específica, designadamente laboratórios; unidades com fins de diagnóstico, terapêutica e de prevenção de radiações ionizantes, ultra-sons ou campos magnéticos; unidades privadas de diálise; clínicas e consultórios dentários e unidades de medicina física e de reabilitação;
- c)Unidades privadas de prestação de cuidados de saúde na área da toxicodependência;
- d)Outros operadores sujeitos à actividade reguladora da Entidade Reguladora da Saúde.