- 1 -O presente diploma é aplicável a todas as actividades económicas exercidas, com carácter permanente ou ocasional, nos sectores privado, público e cooperativo.
- 2 -Sob reserva das obrigações internacionais do Estado Português, o presente diploma é aplicável às práticas restritivas da concorrência que ocorram em território nacional ou que neste tenham ou possam ter efeitos.
- 3 -Exceptuam-se do âmbito de aplicação deste diploma as restrições da concorrência decorrentes de lei especial.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 29/10/1993
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Em vigor desde 29/10/1993