Compete ao Conselho da Concorrência elaborar e alterar o seu regulamento interno que, após aprovação pelo ministro responsável pela área do comércio, será publicado no Diário da República.
Artigo 18.º — Regulamento interno
Vigente desde: 29/10/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/1993