Os membros do Conselho da Concorrência estão sujeitos aos impedimentos e suspeições aplicáveis aos juízes.
Artigo 20.º — Impedimentos
Vigente desde: 29/10/1993
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Em vigor desde 29/10/1993
Os membros do Conselho da Concorrência estão sujeitos aos impedimentos e suspeições aplicáveis aos juízes.
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