- 1 -As candidaturas apresentadas nas instituições de crédito serão remetidas ao gestor da Iniciativa Comunitária Pesca, que será coadjuvado por uma estrutura de apoio técnico para a respectiva análise técnica da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura e no IFADAP para a respectiva análise financeira.
- 2 -Estes organismos remetem ao gestor os respectivos pareceres, no prazo de 45 dias úteis a contar da data em que receberam as candidaturas.
- 3 -O gestor assegurará a decisão no prazo de 15 dias úteis a contar da data de recepção dos pareceres e notificará de imediato os organismos intervenientes no processo da decisão tomada, bem como os respectivos beneficiários.
Artigo 7.º — Decisão
Vigente desde: 23/12/1997
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Em vigor desde 23/12/1997