- 1 -As empresas certificadas devem comunicar ao IAPMEI, I. P., através de formulário disponibilizado eletronicamente, as alterações aos dados declarados no processo de certificação a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 6.º
- 2 -(Revogado.)
- 3 -As alterações previstas no n.º 1 têm que ser comunicadas à entidade certificadora no prazo de 30 dias úteis após a ocorrência.
- 4 -As alterações comunicadas têm efeitos retroativos à data da ocorrência comunicada.
Artigo 13.º — Comunicação de alterações
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/07/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2020
Decreto-Lei n.º 13/2020 - 1.ª Série(07/04/2020)
Alterado
Em vigor de 01/07/2017 a 30/06/2020
Decreto-Lei n.º 81/2017 - 1.ª Série(30/06/2017)
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