Artigo 13.º
Comunicação de alterações
Redação registada como em vigor em 01/07/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As empresas certificadas devem comunicar ao IAPMEI, I. P., através de formulário disponibilizado eletronicamente, as alterações aos dados declarados no processo de certificação a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 6.º
- 2 -(Revogado.)
- 3 -As alterações previstas no n.º 1 têm que ser comunicadas à entidade certificadora no prazo de 30 dias úteis após a ocorrência.
- 4 -As alterações comunicadas têm efeitos retroativos à data da ocorrência comunicada.