Artigo 7.º
Decisão e caducidade
Redação registada como em vigor em 01/07/2017.
Esta redação foi substituída em 01/07/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -A decisão sobre o pedido de certificação é disponibilizada aos interessados, por via eletrónica, através da Internet, imediatamente após a conclusão do preenchimento integral do formulário eletrónico e da sua submissão, tendo efeitos a partir dessa data.
- 2 -A decisão de certificação conferida com recurso a estimativas cujos dados definitivos não se confirmem implica a alteração, com efeitos retroativos, da decisão proferida anteriormente, sendo a nova decisão disponibilizada imediatamente, via eletrónica, após introdução e submissão da informação definitiva.
- 3 -A correção de dados por motivo de erro, quando admissível, implica a alteração, com efeitos retroativos, da decisão proferida anteriormente, sendo a nova decisão disponibilizada imediatamente, via eletrónica, após introdução e submissão da informação corrigida.
- 4 -A entidade certificadora pode solicitar, a qualquer momento, às empresas requerentes, documentos probatórios e informações complementares e proceder, por si ou por quem para o efeito designe, às averiguações e inquirições que se mostrem necessárias e adequadas para confirmar os dados declarados nos pedidos de certificação.
- 5 -As averiguações que se mostrem necessárias e adequadas para confirmar os dados declarados nos pedidos de certificação podem ser realizadas de forma aleatória, por amostragem, podendo o IAPMEI, I. P., solicitar a colaboração de outros órgãos da administração central ou recorrer ao serviço especializado de consultores externos ou celebrar protocolos com outras entidades, para este efeito.
- 6 -A entidade certificadora pode incluir na certificação condições adicionais, desde que necessárias para assegurar o cumprimento das disposições legais aplicáveis.
- 7 -A certificação deve ser renovada anualmente, com a comunicação dos dados definitivos do último exercício completo, após entrega da respetiva declaração anual contabilística e fiscal.
- 8 -A certificação caduca com o decurso do prazo de 20 dias úteis após a data limite de entrega da declaração anual contabilística e fiscal, sem que estes dados tenham sido introduzidos no formulário eletrónico.
- 9 -O disposto nos n.os 7 e 8 não se aplica às empresas requerentes previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º