Fica revogado o disposto nos artigos 8.º, 19.º, 20.º e 31.º a 34.º do Decreto-Lei n.º 318/76, de 30 de Abril, bem como o título III do Decreto-Lei n.º 289/76, de 22 de Abril.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Agosto de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 26 de Agosto de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.