Cria a Comissão Nacional das Garantias de Créditos e aprova a sua orgânica
(Comissão Nacional das Garantias de Créditos)
(Composição)
(Competência)
(Presidente)
(Funcionamento e deliberações)
(Apoio da COSEC)
(Provisões)
Diploma especial definirá o regime de constituição, aplicação e utilização das provisões para liquidação de sinistros emergentes das operações garantidas pelo Estado.
(Disposições regulamentares)
(Disposição transitória)
(Disposição revogatória)
Fica revogado o disposto nos artigos 8.º, 19.º, 20.º e 31.º a 34.º do Decreto-Lei n.º 318/76, de 30 de Abril, bem como o título III do Decreto-Lei n.º 289/76, de 22 de Abril.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Agosto de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 26 de Agosto de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.