Artigo 13.º
Apoio documental
Redação registada como em vigor em 21/03/1999.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O apoio documental às associações de pais compreende o acesso a legislação sobre educação e ensino, bem como a outra documentação de interesse para as mesmas associações.
- 2 -As associações podem, nos termos de protocolos a celebrar com os estabelecimentos de educação ou de ensino e dentro das disponibilidades orçamentais destes, beneficiar de outros apoios de carácter técnico ou logístico.