- 1 -O apoio documental às associações de pais compreende o acesso a legislação sobre educação e ensino, bem como a outra documentação de interesse para as mesmas associações.
- 2 -As associações podem, nos termos de protocolos a celebrar com os estabelecimentos de educação ou de ensino e dentro das disponibilidades orçamentais destes, beneficiar de outros apoios de carácter técnico ou logístico.
Artigo 13.º — Apoio documental
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/03/1999
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/1999
Decreto-Lei n.º 80/99 - 1.ª Série(16/03/1999)
Original