Os certificados de depósito devem conter, obrigatoriamente:
- a)O nome e a sigla ou logotipo da instituição de crétido emitente;
- b)O número do certificado;
- c)O número de série, se adoptado pela instituição emitente;
- d)O valor nominal do certificado de depósito, em algarismos e por extenso;
- e)O prazo por que foi constituído o depósito representado pelo certificado e respectiva data de vencimento;
- f)O regime de taxas de juro do certificado e a forma de pagamento dos respectivos juros;
- g)A taxa de juro nominal do depósito que o certificado representa;
- h)O nome do titular do certificado de depósito;
- i)Elementos de controlo de autenticidade do certificado, entre os quais o selo branco da instituição emitente e assinaturas manuscritas de quem a represente.