- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 74/87, de 13 de Fevereiro, e o Aviso n.º 4/87, da mesma data.
- 2 -Os certificados de depósito existentes à data de entrada em vigor do presente diploma mantêm-se sujeitos, até ao seu vencimento, ao regime em que foram emitidos.
Artigo 8.º
Vigente desde: 08/10/1991
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Em vigor desde 08/10/1991