- 1 -O Conselho Superior de Arquivos é presidido pelo Ministro da Cultura, que não tem direito a voto, e compreende, para além de um vice-presidente, os seguintes membros:
- a)O director do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo;
- b)Um representante do Secretariado para a Modernização Administrativa;
- c)Um representante da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos;
- d)Os responsáveis pelos cursos de especialização em ciências documentais das Faculdades de Letras de Coimbra, Lisboa e Porto;
- e)Um representante da Conferência Episcopal;
- f)O presidente da Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas.
- 2 -Os membros referidos nas alíneas a), d) e f) exercem as suas funções por inerência.
- 3 -O Conselho Superior de Arquivos compreende ainda seis individualidades de reconhecido mérito representativas de diferentes áreas do conhecimento, a designar pelo presidente por dois anos, com mandatos renováveis.
- 4 -Podem ainda ser solicitados a participar, por decisão do presidente, representantes das entidades não mencionadas no n.º 1, de acordo com a especificidade da ordem de trabalhos.
- 5 -O vice-presidente é nomeado pelo Ministro da Cultura, por dois anos, renováveis, de entre personalidades de reconhecida competência.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 23/11/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/1998