Instituto de Emigração promoverá anualmente a inscrição no seu orçamento de dotação para subsidiar o Conselho e as comissões.
ARTIGO 13.º
Vigente desde: 12/09/1980
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Em vigor desde 12/09/1980
Instituto de Emigração promoverá anualmente a inscrição no seu orçamento de dotação para subsidiar o Conselho e as comissões.
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