Cria o Conselho das Comunidades Portuguesas
É criado o Conselho das Comunidades Portuguesas, que, para efeitos do presente diploma, passa a ser designado por Conselho.
O Conselho é presidido pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que poderá delegar as suas funções no Secretário de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas.
Em todos os países onde o número de emigrantes o justifique é criado um órgão representativo designado por «Comissão da Comunidade Portuguesa de ...» (indicação do país), que, para efeitos do presente diploma, passa a ser designada por comissão.
Compete ao Conselho:
No intervalo das sessões do Conselho, o presidente pode consultar os membros natos e nomeados, sempre que o considere conveniente.
Cabe ainda a cada comissão, nas comunidades onde tal se mostre conveniente:
Participam nas reuniões do Conselho, com estatuto de observadores, os enviados dos órgãos de comunicação social com influência nas comunidades, os quais são designados por sorteio, nos seguintes termos:
Instituto de Emigração promoverá anualmente a inscrição no seu orçamento de dotação para subsidiar o Conselho e as comissões.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Abril de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 30 de Agosto de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Mapa
(ver documento original)