- 1 -O Conselho é composto de membros natos, membros eleitos e membros nomeados pelo presidente.
- 2 -São membros natos do Conselho:
- a)O Secretário de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas;
- b)Os membros dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira responsáveis pelo sector de emigração;
- c)Os Deputados eleitos pelos círculos da emigração.
- 3 -São membros eleitos do Conselho os representantes das comunidades.
- 4 -São membros nomeados:
- a)O secretário;
- b)Dois delegados de associações sindicais;
- c)Dois delegados de associações patronais;
- d)Cinco individualidades de reconhecida competência nos aspectos sociais, culturais e económicos da emigração.
- 5 -A nomeação dos membros referidos no número anterior é da competência do presidente, sendo a dos delegados feita sob proposta das entidades representadas.
ARTIGO 3.º
Vigente desde: 12/09/1980
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Em vigor desde 12/09/1980