É proibido:
- a)Usar, quando fardado, quaisquer emblemas ou distintivos que não sejam os autorizados pelos respectivos serviços;
- b)Usar o fardamento ou qualquer das suas peças fora do serviço, para além do tempo indispensável ao trajecto de ou para o local do trabalho;
- c)O uso simultâneo de peças de fardamento e de traje civil;
- d)O uso de fardamento diferente do que superiormente estiver determinado.