- 1 -Aos militares da Guarda Fiscal aplicam-se, nos termos da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, as restrições ao exercício de direitos por militares, o Código de Justiça Militar e o Regulamento de Disciplina Militar e o regime jurídico do recurso ao Provedor de Justiça em matéria de defesa nacional e das Forças Armadas.
- 2 -À Guarda Fiscal aplica-se ainda o Regulamento de Continências e Honras Militares e o Regulamento Geral do Serviço do Exército, na parte que não colida com o seu regulamento próprio de serviço interno.
Artigo 12.º — (Regulamentos e legislação militares)
Vigente desde: 20/09/1985
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Em vigor desde 20/09/1985