Aprova a Lei Orgânica da Guarda Fiscal
(Definição)
A Guarda Fiscal é um corpo especial de tropas instituído para assegurar a execução da lei no que ela lhe conferir competência, em particular no relativo ao trânsito de pessoas e bens.
(Missões gerais)
A Guarda Fiscal tem como missões gerais:
(Dependências)
A Guarda Fiscal depende:
(Actuação operacional)
(Competência legal)
(Competência territorial)
A competência da Guarda Fiscal é exercida:
(Competência temporal)
A Guarda Fiscal exerce as suas atribuições e competências com carácter permanente.
(Cooperação com as alfândegas)
A especial cooperação que a Guarda Fiscal presta às alfândegas será determinada:
(Cooperação com as Forças Armadas)
(Colaboração mútua)
(Colaboração a entidades públicas e privadas)
A Guarda Fiscal, dentro do quadro legal das suas competências, pode prestar colaboração a entidades públicas ou privadas que lha solicitem, nomeadamente nos aspectos de dissuasão criminal e intervenção em flagrante delito, nos locais de implantação do seu dispositivo, mas sempre sem prejuízo do cumprimento das suas missões.
(Regulamentos e legislação militares)
(Estandarte nacional)
O Comando-Geral da Guarda Fiscal e as unidades têm tradicionalmente direito ao uso do estandarte nacional.
(Símbolos)
(Armamento e uniformes)
(Organização)
(Comandante-geral)
(Dispositivo)
No dispositivo da Guarda Fiscal devem considerar-se os seguintes factores:
(Definição de tarefas)
A definição de tarefas, para o cumprimento das missões gerais da Guarda Fiscal, será objecto de regulamentação própria a estabelecer ou a propor pelo comandante-geral da Guarda Fiscal e a publicar em diploma legal.
(Meios coercivos)
(Composição)
O pessoal da Guarda Fiscal compreende:
(Deveres, direitos e carreiras)
(Preparação do pessoal)
(Condecorações)
(Autonomia administrativa)
A Guarda Fiscal goza de autonomia administrativa e a sua acção administrativa e financeira é exercida de acordo com os preceitos legais da contabilidade pública.
(Competência administrativa)
O comandante-geral tem a competência administrativa que por lei lhe for fixada.
(Normas de administração financeira)
A administração financeira exercida pelos diversos órgãos da Guarda Fiscal é regulamentada por legislação própria.
O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.