A competência da Guarda Fiscal é exercida:
- a)Na prevenção, descoberta e repressão das infracções fiscais em todo o território nacional, e designadamente nas infracções fiscais aduaneiras, nas zonas fiscais, incluindo a zona marítima de respeito;
- b)No controle, nas fronteiras, de cidadãos nacionais e estrangeiros que entram e saem do País, nas fronteiras terrestre, marítima e aérea, em especial nas estações fronteiriças terrestres e estações internacionais ferroviárias, nos portos, aeroportos e aeródromos e comboios internacionais, para satisfação das solicitações e de acordo com as orientações provenientes do Ministério da Administração Interna, através do Serviço de Estrangeiros.