- 1 -É criado o Parque Natural da Ria Formosa, adiante abreviadamente designado por Parque.
- 2 -O Parque rege-se pelas disposições do presente decreto-lei, pelo respectivo plano de ordenamento e, subsidiariamente, pelo regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade e demais legislação aplicável em razão da matéria.
Artigo 1.º — Criação do Parque e estatuto legal
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/04/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2009
Decreto-Lei n.º 99-A/2009 - 1.ª Série(29/04/2009)
Original