Cria o Parque Natural da Ria Formosa
Criação do Parque e estatuto legal
Fins do Parque
A criação do Parque tem por fim:
Limites
Gestão
O Parque é gerido pelo ICNB, I. P.
Plano de gestão
O ICNB, I. P., pode adoptar um plano de gestão para o Parque ou planos específicos de acção para a conservação e recuperação de espécies e habitats, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.
Recursos financeiros, materiais e humanos
Os recursos financeiros, materiais e humanos para a gestão do Parque são assegurados pelo ICNB, I. P.
Limites da área do Parque
Uma linha sudoeste-nordeste com início na praia do Garrão, seguindo depois pelo caminho que passa pelo Posto da Guarda Fiscal do Ancão e contornando as várzeas de Vale Fontes e Vale da Planta. Por caminho da Quinta do Lago e para norte junto ao Corgo da Gondra. Por caminho carreteiro no sentido poente-nascente, passando pelo Aviludo, continuando pela estrada municipal n.º 540 no mesmo sentido, cruzando a ribeira de São Lourenço até Nora Alta, continuando depois pelo caminho carreteiro que passa por Navalhas e onde inflecte para sul com passagem pelas Barreiras Vermelhas até ao cruzamento com a estrada municipal n.º 527. Pela estrada municipal n.º 527, para sueste, até ao cruzamento com a estrada municipal n.º 527-1. Pela estrada municipal n.º 527-1, para sudoeste, até Carga Palha, seguindo pela vedação da parte sul do Aeroporto de Faro no sentido poente-nascente. Pelo terminal nascente do Aeroporto no sentido sul-norte e a seguir pelo caminho carreteiro para norte, que circunda o Parchal dos Azeites, até ao cruzamento com a estrada municipal n.º 527. Pela estrada municipal n.º 527 até à passagem de nível do caminho de ferro, passando por Faro até Olhão. À estrada de Olhão e a nascente das salinas do Afincão, o limite inflecte para sul e contorna a zona húmida a sul da cidade. Deixando a zona urbana, passa junto às salinas do Coquenão e junto à Quinta de Marim, englobando o Chalet João Lúcio e cruzando o caminho de ferro. Segue o caminho de ferro até à Fuseta, ladeia a sul e a nascente a zona urbana, seguindo de novo o caminho de ferro até ao cruzamento do caminho municipal n.º 1344 e daí segue até ao Pocinho. Do Pocinho por caminho para nascente até à Senhora do Livramento, continuando até ao cruzamento da linha do caminho de ferro com a ribeira dos Mosqueteiros e daí segue para nascente, passando pelo sítio do Rato até ao quilómetro 366 do caminho de ferro, seguindo-o na direcção de Tavira até ao caminho que delimita as freguesias de Santiago e de São Pedro. Por esse caminho para sul, inflectindo para nascente por caminho que liga as Pedras de El-Rei a Tavira, cruzando a estrada municipal n.º 515, seguindo depois para nascente junto à Horta Caiada, onde toma a direcção das salinas, contornando a cidade de Tavira a nascente e cruzando o rio Gilão. Contorna as salinas a sul do Vale Caranguejo pelo caminho do Arraial Ferreira Neto e o da Casa Alta, cruzando com a ribeira do Almargem junto ao caminho de ferro. Segue a ribeira do Almargem pela margem esquerda e, por fim, continua pelo caminho carreteiro que passa junto ao canal, seguindo depois a norte de Cabanas e passando por Barroquinha, Barroca, Pinheiros de Morgado, Fábrica, Cacela, Quinta da Manta Rota e Manta Rota, e termina no caminho que liga a povoação de Manta Rota à praia.
Limites da zona de protecção
O limite da zona de protecção tem início na praia do Garrão, concelho de Loulé, onde segue por caminho no sentido sul-norte, passando pelas dunas Douradas até ao cruzamento da estrada que liga Vale de Lobo à Quinta do Lago. Do referido cruzamento, para nascente, até à Quinta do Lago. Depois segue para norte pela Rua de Van Zanten, à Urbanização Valverde, continuando no mesmo sentido por caminho carreteiro, cruzando o Corgo da Gondra, e antes das Areias de Almansil toma outro caminho para nascente, cruza com a ribeira de São Lourenço e com a estrada municipal n.º 540 até ao cruzamento com o caminho de acesso à Torre. Segue por caminho carreteiro no mesmo sentido (poente-nascente), inflectindo depois para sueste até próximo do limite do concelho, onde retoma o sentido poente-nascente até ao caminho de ferro. Pelo caminho de ferro, para sueste, até ao caminho de acesso a Biogal. Pelo caminho de acesso a Biogal, para sul, passando por Egipto e Gambelas, ladeando a norte e a poente a Urbanização de Monte Branco, até ao cruzamento com a estrada municipal n.º 527-1, por onde passa o limite do Parque. Depois do limite da zona de protecção, continua numa zona compreendida entre Faro e Olhão com princípio no limite do Parque que é constituído pelo caminho de ferro a nascente de Faro, seguindo pelo caminho da Horta do Refúgio para norte até à estrada nacional n.º 125. Segue pela estrada nacional n.º 125 até ao quilómetro 108, donde segue para norte, por caminho, até aos Virgílios, inflectindo de seguida para nascente até Cova da Onça. De Cova da Onça por linha recta imaginária até Bela Mandil. De Bela Mandil por caminho para sueste até à estrada nacional n.º 125, ao quilómetro 112. Pela estrada nacional n.º 125 em direcção a Faro até ao caminho de Belmonte de Baixo, por onde segue para sueste até se cruzar com o limite do Parque que passa pelo caminho de ferro. O limite da zona de protecção é retomado a nascente de Olhão, a partir do limite do Parque, pelo caminho dos Pinheiros de Marim, para norte, cruzando o caminho de ferro até à estrada nacional n.º 125. Pela estrada nacional n.º 125, para nascente, até ao caminho de acesso à aldeia de Marim. Pelo caminho de acesso à aldeia de Marim, para sul, inflectindo depois para nascente, até ao ponto de encontro com a estrada municipal n.º 1328, donde segue para nascente por linha recta imaginária até ao caminho das Fontes Santas. Pelo caminho das Fontes Santas e para nascente, cruzando a ribeira das Fontes Santas, inflectindo depois para norte até Bias do Sul. De Bias do Sul por caminho de asfalto em direcção à Fuseta até à passagem de nível do caminho de ferro. Pelo caminho de ferro em direcção a Olhão até ao limite do Parque. O limite da zona de protecção continua depois a nascente de Tavira, no cruzamento do caminho do Arraial Ferreira Neto (limite do Parque) com o caminho dos Fradinhos, seguindo este para norte até à antiga estrada nacional n.º 125, seguindo-a em direcção à passagem de nível de Vale Caranguejo, por onde passa até ao cruzamento com a nova estrada nacional n.º 125. Segue pela nova estrada nacional n.º 125, cruzando a ribeira do Almargem e desviando-se para sueste pelo caminho para Canada até ao caminho de ferro. Pelo caminho de ferro, para nascente, até ao cruzamento com a estrada nacional n.º 125. Pela estrada nacional n.º 125 e ainda para nascente, desviando-se para sul no cruzamento com a estrada n.º 509, com passagem por Manta Rota até à praia do mesmo nome, onde termina e confina com o limite do Parque no concelho de Vila Real de Santo António.
Mapas
Actividades interditas
Actividades condicionadas
Licenciamento: âmbito e regime
Estudos de impacte ambiental
Taxas de licenciamento
Expropriação
Bens do património do Estado
Os bens do domínio privado e público do Estado que revistam interesse para o Parque poderão ser a ele afectados, nos termos e condições a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela tutela do serviço a quem esteja cometida a administração dos bens em causa.
Direito de preferência
Exploração de projectos de actividades; comparticipação do SNPRCN
Execução de obras: competência
Administração do Parque: princípios e órgãos
Competência para a fiscalização
Contra-ordenações e coimas
Regra de competência das autoridades administrativas
Obrigação de reposição da situação anterior
Cobrança: execução fiscal
Na falta de pagamento dentro do prazo fixado será a cobrança efectuada nos termos do processo das execuções fiscais, constituindo a nota de despesas título executivo bastante.
Impossibilidade de reposição da situação anterior Indemnização ao Estado
Distribuição do produto das coimas e sanções
Renaturalizações e cessação ou adaptação de actividades
Plano de Ordenamento
Legislação revogada
Fica revogado o Decreto n.º 45/78, de 2 de Maio, e demais disposições legais que contrariem o disposto no presente diploma.
A área do Parque Natural da Ria Formosa (PNRF) é definida pelos seguintes limites:
O limite do PNRF tem início, num vértice imaginário, localizado a sudoeste, na praia do Garrão, concelho de Loulé, onde segue por caminho no sentido sul-norte, passando pelas Dunas Douradas, até ao cruzamento deste com a estrada que liga Vale de Lobo à Quinta do Lago. Do referido cruzamento, inflecte para nascente, até à Quinta do Lago. Daqui segue para norte pela Rua de Van Zanten, à Urbanização de Valverde, continuando no mesmo sentido por caminho carreteiro, cruzando o Corgo da Gondra e, antes das Areias de Almancil, toma outro caminho, na direcção poente-nascente, cruza com a ribeira de São Lourenço e com a estrada municipal n.º 540, até ao cruzamento com o caminho de acesso à Torre. Deste cruzamento segue por caminho carreteiro no mesmo sentido (poente-nascente), inflectindo depois para sudeste até próximo do limite entre os concelhos de Loulé e de Faro, onde, entrando no território deste último concelho (Faro) retoma o sentido poente-nascente, até ao caminho-de-ferro. Prossegue pelo caminho-de-ferro, para sudeste, até ao caminho de acesso a Biogal. Deste ponto, prossegue pelo caminho de acesso a Biogal, para sul, passando por Egipto e Gambelas, ladeando a norte e a poente a Urbanização de Monte Branco, até ao cruzamento com a estrada municipal n.º 527-1.
Deste cruzamento segue pela estrada municipal n.º 527, para sudeste, até ao cruzamento com a estrada municipal n.º 527-1. Deste cruzamento segue pela estrada municipal n.º 527-1, para sudoeste, até Carga Palha, seguindo pela vedação da parte sul do aeroporto de Faro no sentido poente-nascente.
Daqui, prossegue pelo terminal nascente do Aeroporto de Faro, no sentido sul-norte e inflecte pelo caminho carreteiro, para norte, que circunda o Parchal dos Azeites, até ao cruzamento com a estrada municipal n.º 527. Daqui segue pela estrada municipal n.º 527, até à passagem de nível do caminho-de-ferro, continuando pela linha do caminho-de-ferro até à intersecção com o caminho da Horta do Refúgio, seguindo para norte até à estrada nacional n.º 125. Segue pela estrada nacional n.º 125 até ao quilómetro 108, donde segue para norte, por caminho, até aos Virgílios, inflectindo de seguida para nascente até à Cova da Onça. Da Cova da Onça, prossegue por linha recta imaginária até Bela Mandil. De Bela Mandil, segue por caminho, para sudeste, até à estrada nacional n.º 125, ao quilómetro 112. Daqui prossegue pela estrada nacional n.º 125, em direcção a Faro, até ao caminho de Belmonte de Baixo, por onde segue para sudeste até cruzar com a linha do caminho-de-ferro, seguindo por esta até ao viaduto da Avenida de 5 de Outubro e a nascente das salinas do Afincão, o limite inflecte para sul e contorna a zona húmida, a sul da cidade. Deixando a zona urbana, passa junto às salinas do Coquenão e, junto à Quinta de Marim, continuando pelo caminho dos Pinheiros de Marim, para norte, cruzando o caminho-de-ferro até à estrada nacional n.º 125. Daqui prossegue pela estrada nacional n.º 125, para nascente, até ao caminho de acesso à Aldeia de Marim. Prossegue pelo caminho de acesso à Aldeia de Marim, para sul, inflectindo depois para nascente, até ao ponto de encontro com a estrada municipal n.º 1328, donde segue para nascente por linha recta imaginária até ao caminho das Fontes Santas. Pelo caminho das Fontes Santas e para nascente, cruzando a ribeira das Fontes Santas, inflectindo depois para norte até Bias do Sul. De Bias do Sul por caminho de asfalto em direcção à Fuseta até à passagem de nível do caminho-de-ferro. Pelo caminho-de-ferro em direcção a Olhão, até à antiga passagem de nível com o prolongamento da Rua de Nossa Senhora do Carmo, na área conhecida por Arte Nova, ladeando a sul e a nascente a zona urbana da Fuzeta, seguindo de novo o caminho-de-ferro até ao cruzamento do caminho municipal n.º 1344 e daí segue até ao Pocinho.
Do Pocinho, segue por caminho, para nascente, até à Senhora do Livramento, continuando até ao cruzamento da linha do caminho-de-ferro com a ribeira dos Mosqueteiros e daí, segue para nascente, passando pelo sítio do Rato até ao quilómetro 366 do caminho-de-ferro, seguindo-o na direcção de Tavira até ao caminho que delimita as freguesias de Santiago e de São Pedro. Por esse caminho, prossegue para sul, inflectindo para nascente por caminho que liga as Pedras de EI-Rei a Tavira, cruzando a estrada municipal n.º 515, seguindo depois para nascente junto à Horta Caiada, onde toma a direcção das salinas, contornando a cidade de Tavira, a nascente, e cruzando o rio Gilão. Contorna as salinas até ao cruzamento do caminho do Arraial Ferreira Neto com o caminho dos Fradinhos, seguindo este caminho para norte até à antiga estrada nacional n.º 125, seguindo-a em direcção à passagem de nível de Vale Caranguejo, por onde passa até ao cruzamento com a nova estrada nacional n.º 125. Segue pela nova estrada nacional n.º 125, cruzando a ribeira de Almargem e desviando-se para sudeste pelo caminho para Canada até ao caminho-de-ferro. Pelo caminho-de-ferro, para nascente, até ao cruzamento com a estrada nacional n.º 125. Pela estrada nacional n.º 125 e ainda para nascente, desviando-se para sul no cruzamento com a estrada n.º 509, com passagem por Manta Rota até à praia do mesmo nome, onde termina no vértice imaginário localizado a sudeste.
(ver documento original)
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