Artigo 1.º
Criação do Parque e estatuto legal
Redação registada como em vigor em 30/04/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -É criado o Parque Natural da Ria Formosa, adiante abreviadamente designado por Parque.
- 2 -O Parque rege-se pelas disposições do presente decreto-lei, pelo respectivo plano de ordenamento e, subsidiariamente, pelo regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade e demais legislação aplicável em razão da matéria.