Artigo 12.º
Expropriação
Redação registada como em vigor em 30/04/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os bens imóveis na área do Parque e os direitos a eles inerentes podem ser objecto de expropriação a efectuar pelo ICNB, I. P., nos termos definidos no Código das Expropriações.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)