- 1 -Os bens imóveis na área do Parque e os direitos a eles inerentes podem ser objecto de expropriação a efectuar pelo ICNB, I. P., nos termos definidos no Código das Expropriações.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
Artigo 12.º — Expropriação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/04/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2009
Decreto-Lei n.º 99-A/2009 - 1.ª Série(29/04/2009)
Original