Artigo 16.º
Execução de obras: competência
Redação registada como em vigor em 09/12/1987.
Esta redação foi substituída em 30/04/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -O SNPRCN tem competência para executar, através de meios humanos e técnicos próprios ou mediante adjudicação, obras de construção, reconstrução, ampliação, remodelação ou beneficiação na área do Parque, incluindo as que se destinem à instalação dos serviços respectivos, dentro ou na proximidade da área do Parque, em conformidade com o plano de ordenamento.
- 2 -A execução das obras referidas no número anterior não dispensa a obtenção das licenças e autorizações legalmente exigíveis pelas demais entidades competentes.