- 1 -O SNPRCN tem competência para executar, através de meios humanos e técnicos próprios ou mediante adjudicação, obras de construção, reconstrução, ampliação, remodelação ou beneficiação na área do Parque, incluindo as que se destinem à instalação dos serviços respectivos, dentro ou na proximidade da área do Parque, em conformidade com o plano de ordenamento.
- 2 -A execução das obras referidas no número anterior não dispensa a obtenção das licenças e autorizações legalmente exigíveis pelas demais entidades competentes.
Artigo 16.º — Execução de obras: competência
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/04/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/04/2009
Decreto-Lei n.º 99-A/2009 - 1.ª Série(29/04/2009)
Original
Em vigor de 09/12/1987 a 29/04/2009