- 1 -O presente diploma estabelece as regras relativas ao estatuto remuneratório e a estrutura das remunerações base das categorias que integram a carreira dos bombeiros sapadores, bem como as regras relativas ao descongelamento de escalões.
- 2 -Ao pessoal referido no número anterior é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as especificidades constantes do presente decreto-lei.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 04/11/1993
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Em vigor desde 04/11/1993