Altera a Lei Orgânica e o quadro de pessoal da Academia Portuguesa da História
Os artigos 41.º e 42.º do Decreto-Lei n.º 357/84, de 31 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 41.º
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -A secretaria é chefiada por um chefe de secção.
Artigo 42.º
- 1 -Incumbe ao chefe de secção elaborar e submeter ao conselho académico o plano de distribuição das tarefas que à mesma pertencem, assim como a orientação directa do seu desempenho.
- 2 -Quando convocado, o chefe de secção assiste às reuniões do conselho académico, com o objectivo de prestar esclarecimentos sobre assuntos das suas atribuições.
O quadro de pessoal da Academia Portuguesa da História, aprovado pela Portaria n.º 653/87, de 27 de Julho, com as alterações constantes da Portaria n.º 718/94, de 11 de Agosto, passa a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Outubro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Manuel Maria Ferreira Carrilho.
Promulgado em 9 de Novembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Novembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA
Quadro de pessoal da Academia Portuguesa da História
(ver quadro no documento original)