Os artigos 41.º e 42.º do Decreto-Lei n.º 357/84, de 31 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 41.º
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -A secretaria é chefiada por um chefe de secção.
Artigo 42.º
- 1 -Incumbe ao chefe de secção elaborar e submeter ao conselho académico o plano de distribuição das tarefas que à mesma pertencem, assim como a orientação directa do seu desempenho.
- 2 -Quando convocado, o chefe de secção assiste às reuniões do conselho académico, com o objectivo de prestar esclarecimentos sobre assuntos das suas atribuições.