Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
Acréscimo salarial
O valor do índice 100 das escalas salariais das carreiras do pessoal docente do ensino superior mencionado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de Novembro, depois de actualizado nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 147/99, de 27 de Fevereiro, é objecto, sucessivamente, dos acréscimos seguintes:
Revalorizações
Aplicação à carreira de investigação científica
É extensivo ao pessoal da carreira de investigação científica o disposto, para o pessoal da carreira docente universitária, nos artigos 1.º e 2.º, n.os 1 e 3, do presente diploma, considerando-se, por consequência, alterado em conformidade o anexo n.º 1 ao Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Julho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Fausto de Sousa Correia - Guilherme d'Oliveira Martins - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 2 de Setembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Setembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.