O valor do índice 100 das escalas salariais das carreiras do pessoal docente do ensino superior mencionado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de Novembro, depois de actualizado nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 147/99, de 27 de Fevereiro, é objecto, sucessivamente, dos acréscimos seguintes:
- a)De 2%, passando-se a fixar em 260225$00, durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 30 de Setembro de 1999;
- b)De 4,3719%, ficando fixado em 271602$00, de 1 de Outubro de 1999 em diante.