É extensivo ao pessoal da carreira de investigação científica o disposto, para o pessoal da carreira docente universitária, nos artigos 1.º e 2.º, n.os 1 e 3, do presente diploma, considerando-se, por consequência, alterado em conformidade o anexo n.º 1 ao Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Julho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Fausto de Sousa Correia - Guilherme d'Oliveira Martins - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 2 de Setembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Setembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.