- 1 -A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, por um vice-presidente e por um secretário, eleitos pela assembleia geral por um período de três anos.
- 2 -O mandato dos membros da mesa da assembleia geral é renovável, por deliberação da assembleia geral.
- 3 -Os membros da mesa da assembleia geral mantêm-se em efectividade de funções até à nomeação dos membros que os substituam.
Artigo 8.º — Mesa da assembleia geral
Vigente desde: 07/11/2007
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Em vigor desde 07/11/2007