São atribuições da Secretaria-Geral:
- a)Promover, em estreita cooperação com os departamentos competentes da Administração Pública, a execução das medidas conducentes à inovação e modernização administrativa, bem como à melhoria da eficiência dos serviços e organismos do Ministério;
- b)Assegurar a gestão dos recursos humanos do sector administrativo no âmbito do Ministério, coordenando e acompanhando a execução das políticas superiormente definidas, bem como o apoio jurídico em matéria de contencioso de pessoal;
- c)Organizar e orientar tecnicamente o sistema de documentação e informação técnica e administrativa comum aos serviços e organismos do Ministério e assegurar a gestão do arquivo central;
- d)Assegurar os procedimentos administrativos inerentes ao funcionamento dos gabinetes ministeriais, Auditoria Jurídica e estruturas de missão dependentes dos membros do Governo do Ministério;
- e)Promover a aplicação de providências de carácter geral que sejam aprovadas pelo Governo e transmitir aos serviços as normas e instruções genéricas dele emanadas, coordenando e articulando os aspectos comuns;
- f)Assegurar o apoio aos membros do Governo do Ministério em matéria de relações colectivas de trabalho no âmbito das empresas sob sua tutela.