Para a prossecução das suas atribuições, a Secretaria-Geral dispõe dos seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços de Administração Geral;
- b)Divisão de Documentação e Informação Técnica e Administrativa;
- c)Direcção de Serviços de Organização e Gestão de Pessoal;
- d)Gabinete de Relações de Trabalho.