- 1 -Compete à RA assegurar a execução dos procedimentos administrativos relativos à movimentação e cadastro de pessoal, aprovisionamento e património, frota automóvel, bem como o apoio em matéria de desenho e reprodução gráfica de documentos.
- 2 -A RA compreende:
- a)Secção de Administração de Pessoal;
- b)Secção de Administração Patrimonial;
- c)Secção de Desenho e Reprografia.
- 3 -À Secção de Administração de Pessoal compete:
- a)Instruir e encaminhar os processos administrativos relativos à constituição, modificação e cessação das situações jurídico-funcionais do pessoal dos gabinetes ministeriais, Secretaria-Geral, Auditoria Jurídica, comissões e estruturas de missão e titulares dos órgãos dirigentes máximos dos organismos e serviços dependentes do Ministério;
- b)Assegurar as operações relativas à movimentação e registo de assiduidade e antiguidade do pessoal da Secretaria-Geral e Auditoria Jurídica;
- c)Elaborar e manter actualizado o cadastro de pessoal da Secretaria-Geral e Auditoria Jurídica;
- d)Organizar os processos respeitantes a situações relativas à inscrição, permanência e desvinculação do pessoal dos gabinetes ministeriais, Secretaria-Geral e Auditoria Jurídica nas instituições de previdência, assistência e segurança social;
- e)Apoiar administrativamente o funcionamento da junta médica do Ministério;
- f)Coordenar a actividade do pessoal auxiliar;
- g)Assegurar a execução das operações inerentes ao funcionamento do quadro de efectivos interdepartamentais;
- h)Assegurar a execução das operações inerentes à actividade de exploração da frota automóvel.
- 4 -À Secção de Administração Patrimonial compete:
- a)Organizar os concursos públicos e a celebração de contratos para a aquisição de bens e serviços;
- b)Organizar e administrar os depósitos dos artigos e materiais de consumo corrente;
- c)Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens afectos aos gabinetes ministeriais, Secretaria-Geral e Auditoria Jurídica;
- d)Zelar pelo estado de conservação e aproveitamento das instalações, do equipamento e do material afectos aos gabinetes ministeriais, Secretaria-Geral e Auditoria Jurídica;
- e)Assegurar o apetrechamento em mobiliário e equipamento, relacionando-se com os serviços do Estado competentes na área do património.
- 5 -À Secção de Desenho e Reprografia compete:
- a)Assegurar o apoio de desenho;
- b)Assegurar a encadernação de documentos e proceder aos necessários restauros;
- c)Organizar e manter em funcionamento e serviço de exploração dos equipamentos de reprografia;
- d)Organizar e manter em funcionamento o serviço de gravação de matrizes e de exploração de equipamento de offset.
Artigo 6.º — Repartição Administrativa (RA)
Vigente desde: 05/11/1986
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Em vigor desde 05/11/1986