- 1 -A gestão económica e financeira da JNICT é disciplinada pelos seguintes instrumentos de previsão:
- a)Planos de actividade e financeiros, anuais e plurianuais;
- b)Orçamentos privativos anuais e suas actualizações.
- 2 -Os planos financeiros devem prever, em relação ao prazo adoptado, a evolução das receitas e despesas, os investimentos previstos e as fontes de financiamento que devam ser utilizadas.
Artigo 32.º — Instrumentos de previsão
Vigente desde: 21/10/1988
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Em vigor desde 21/10/1988