Nova Lei Orgânica da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT)
Natureza
Atribuições
São atribuições da JNICT:
Enumeração
São órgãos da JNICT:
Direcção
Conselho consultivo
Comissões coordenadoras de investigação
Comissões permanentes de cooperação científica e tecnológica externa
Conselho administrativo
Princípio geral
A orgânica interna da JNICT compreende uma estrutura permanente de carácter hierárquico-funcional, englobando serviços operativos, de apoio técnico e de apoio administrativo, bem como uma estrutura não permanente a constituir por grupos de trabalho.
Estrutura permanente
Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento de Ciência e Tecnologia;
Direcção de Serviços de Programas e Projectos;
Direcção de Serviços de Estatísticas e Fomento de Recursos;
Direcção de Serviços de Informação Científica e Técnica;
Direcção de Serviços de Cooperação e Relações Internacionais;
Direcção de Serviços de Gestão Administrativa e Financeira;
Gabinete Técnico-Jurídico;
Núcleo de Edições e Divulgação.
Estrutura não permanente
Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento de Ciência e Tecnologia
Economia mundial e sua influência sobre a evolução do progresso tecnológico;
Economia portuguesa, sob os ângulos das necessidades tecnológicas interligadas com a competitividade internacional e da diferenciação espacial e papel da tecnologia no desenvolvimento regional;
Prospectiva económica e social, muito em particular de avaliação do impacte das alterações tecnológicas;
Avaliação dos efeitos do sistema institucional público e privado sobre o desenvolvimento e difusão da inovação tecnológica;
Direcção de Serviços de Programas e Projectos
Direcção de Serviços de Estatísticas e Fomento de Recursos
Direcção de Serviços de Informação Científica e Técnica
Direcção de Serviços de Cooperação e Relações Internacionais
Direcção de Serviços de Gestão Administrativa e Financeira
Repartição de Administração Financeira e Patrimonial
Repartição de Pessoal e Expediente Geral
Gabinete Técnico-Jurídico
O Gabinete Técnico-Jurídico depende directamente da direcção da JNICT e tem como competências, nomeadamente:
Núcleo de Edições e Divulgação
O Núcleo de Edições e Divulgação depende directamente da direcção da JNICT e tem como competências, nomeadamente:
Regime jurídico
Quadro de pessoal
Grupos de pessoal
Pessoal dirigente e de chefia
Disposições especiais relativas ao presidente e vice-presidentes
Pessoal investigador
Outro pessoal
O provimento dos lugares das carreiras técnica superior, técnica, técnica profissional, administrativa, operária e auxiliar será feito nos termos dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, e 265/88, de 28 de Julho.
Investigadores visitantes
Princípios de gestão
Na gestão financeira e patrimonial, a JNICT rege-se pelo disposto neste diploma, pelas demais normas legais aplicáveis e pelos princípios da gestão por objectivos.
Património
Para a realização dos seus fins, a JNICT administrará os bens do domínio público a seu cargo.
Instrumentos de previsão
Planos plurianuais
Os planos plurianuais são actualizados em cada ano, integrando-se no planeamento da investigação e da cooperação científica e tecnológica.
Orçamento privativo
Receitas e despesas
Administração dos meios financeiros
Levantamento de fundos e pagamentos
Conta de gerência
Anualmente será apresentada ao Tribunal de Contas a conta de gerência da JNICT, assinada pelo conselho administrativo, nos termos da lei geral.
Contabilidade
Delegados
Para a prossecução das suas finalidades e das atribuições previstas no artigo 2.º do presente diploma, a JNICT poderá manter, com carácter temporário ou permanente, funcionários fora da sua sede como delegados.
Dotação de pessoal
Até ser fixada a dotação de pessoal referida no n.º 1 do artigo 23.º, constitui dotação da JNICT o pessoal que aí exerce funções à data da entrada em vigor do presente diploma.
Encargos financeiros
Os encargos resultantes da aplicação do presente diploma são suportados, à medida das disponibilidades, pelas dotações orçamentais inscritas no orçamento privativo da JNICT para o corrente ano.
Revogação
São revogados:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Agosto de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Rui Carlos Alvarez Carp - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 10 de Outubro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Outubro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO I
Quadro a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º
(ver documento original)
ANEXO II
Quadro a que se refere o n.º 4 do artigo 25.º
(ver documento original)