- 1 -Os levantamentos de fundos e os pagamentos são feitos, em regra, por meio de cheque ou transferência bancária, sendo aqueles entregues em troca dos competentes recibos devidamente legalizados.
- 2 -Ao tesoureiro da JNICT é atribuído um abono para falhas, correspondente a 10% do vencimento de um tesoureiro de 2.ª classe.
Artigo 37.º — Levantamento de fundos e pagamentos
Vigente desde: 21/10/1988
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Em vigor desde 21/10/1988