São revogados:
- a)Os Decretos-Leis n.os 47791, de 11 de Julho de 1967, 601/70, de 5 de Dezembro, 627/73, de 24 de Novembro, 519-S1/79, de 29 de Dezembro, e 28/86, de 19 de Fevereiro;
- b)A Portaria n.º 1085/80, de 22 de Dezembro, o n.º 4 e o mapa IV anexo da Portaria n.º 1089/80, de 22 de Dezembro, e as Portarias n.os 1090/80, de 22 de Dezembro, 312/81, de 2 de Abril, 507/81, de 25 de Junho, e 144/85, de 13 de Março.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Agosto de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Rui Carlos Alvarez Carp - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 10 de Outubro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Outubro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO I
Quadro a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º
(ver documento original)
ANEXO II
Quadro a que se refere o n.º 4 do artigo 25.º
(ver documento original)